Entrará em vigor a partir do dia 12 de março de 2021, o Decreto-Lei n.º 12/2021, que assegura em Portugal a execução do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno, promovendo uma maior utilização desses serviços pelos cidadão.
No âmbito referido, foram designadas e dotadas as autoridades portuguesas das competências para realizar as atividades de supervisão previstas no Regulamento e foi definido o quadro sancionatório aplicável em caso de infração das normas aí previstas.
Paralelamente, consolidou-se a legislação existente tanto sobre a validade, eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos, como sobre o Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas.
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