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2022-11-15
Fundo Europeu PMEs - Reabertura das Candidaturas

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O Fundo Europeu PMEs retoma a atribuição de Vouchers para reembolso de despesas tidas com os Serviços de registo de marcas, desenhos ou modelos e IP Scan.

 

Foi retomada a atribuição de vouchers para reembolso das taxas relativas ao serviço de registo de marcas e desenhos ou modelos e serviço de pré-diagnóstico de Propriedade Industrial - IP Scan pelo Fundo de apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME).

Os vouchers para reembolso das taxas relativas ao serviço de registo de patentes nacionais, continua.

As candidaturas para os vouchers tanto de reembolso do serviço de registo de marcas e desenhos ou modelos e serviço de IP Scan como para o reembolso de taxas relativas ao registo de patentes nacionais, poderão ser realizadas até 16 de dezembro de 2022.

As subvenções continuam a ser atribuídas por ordem de entrada dos pedidos, até ser utilizada toda a verba disponível do Fundo.

Ao longo deste ano, verificou-se por parte das PME uma forte adesão à solicitação deste apoio, com mais de 19 000 candidaturas em toda a União Europeia (UE).

 

SERVIÇOS DISPONÍVEIS NESTE FUNDO:

  1. Reembolso de 90% nos serviços de auditoria de pré-diagnóstico de PI (IP Scan), onde auditores profissionais na área de PI identificam o valor dos ativos de propriedade intelectual da empresa e ajudam a definir uma estratégia empresarial.
  2. Reembolso de 75% nas taxas de pedido de registo de marcas e desenhos ou modelos, a nível nacional (junto do INPI) e europeu (junto do EUIPO).

  3. Reembolso de 50% nas taxas relativas a marcas e desenhos ou modelos, internacionais, fora da União Europeia. 

  • Os pedidos apresentados relativamente aos serviços anteriores (1, 2 e 3) serão reembolsados até um limite máximo de 1.500€.

       4. Reembolso de 50% nas taxas relativas a marcas e desenhos ou modelos, internacionais, fora da União Europeia. 

 

> QUANDO CANDIDATAR:

  • A qualquer momento, até dia 16/12/2022.
  • As candidaturas serão avaliadas pelo EUIPO semanalmente (notificação de decisão no prazo de 15 dias úteis).

  • Cada empresa pode solicitar dois pedidos, um para os serviços 1, 2 e 3 (marcas, desenhos ou modelos, serviços de IP Scan) e outro exclusivamente relacionado com patentes (serviço 4).

  • Os apoios são avaliados e concedidos por ordem de entrada. Assim, se o orçamento for atingido antes do prazo, as candidaturas poderão ser encerradas mais cedo que o previsto.