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2025-04-09
Há mais ViDA para além do IVA

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No final de março de 2025 foi finalmente aprovado pelo Conselho da União Europeia um novo pacote legislativo apelidado de IVA na Era Digital (“ViDA”) que visa modernizar o sistema de IVA, tornando-o mais eficiente, transparente e adaptado à economia digital.

O pacote legislativo ViDA entrará em vigor, no seu conjunto, no dia 14 de abril de 2025, mas a efetiva implementação das novas medidas será realizada de forma progressiva até 2035.

Principais Novidades:

  • Reporte Digital (“DRR”) e Faturação Eletrónica: Implementação gradual entre 2030 e 2035 de processos de reporte digital (semelhante ao atual sistema SAF-T utilizado para comunicação de faturas) em tempo-real de faturas emitidas relativamente a transações comunitárias (sendo substituída a declaração recapitulativa) e da obrigação de emissão e receção de faturas eletrónicas para transações intracomunitárias business to business (“B2B”) no padrão Europeu EN 16931 (ou seja, não serão aceites faturas emitidas em formato PDF ou enviadas por e-mail neste formato);
  • Plataformas Digitais: As plataformas de alojamento e transportes de passageiros serão consideradas, para efeitos de IVA, adquirentes e prestadoras dos serviços adquiridos através das suas plataformas, sendo responsáveis pela liquidação e entrega do IVA devido pelas transações realizadas pelos seus utilizadores;
  • Registo de IVA Único: O novo pacote legislativo prevê a possibilidade das empresas que realizam transações intracomunitárias manterem apenas um único registo de IVA num único Estado-Membro, dispensando o registo em vários Estados-Membros, num previsível alargamento do atual One Stop-Shop (“OSS”).

Calendário de Implementação:

  • Janeiro de 2027: Expansão do atual regime OSS que deverá passar a incluir transações cross-border de gás natural, eletricidade, calor ou de frio, simplificando o reporte deste tipo de operações para empresas que operam em vários Estados-Membros;
  • Julho de 2028: O regime OSS é novamente estendido devendo abranger todas as transferências de inventários entre Estados-Membros que estejam relacionadas com operações business to consumer (“B2C”). Na mesma data, plataformas digitais de alojamento e transporte de passageiros podem optar por liquidar e entregar o IVA devido pelos seus utilizadores;
  • Julho de 2030: Obrigatoriedade de implementação de faturação eletrónica e de reporte DRR nas transações B2B intracomunitárias. Plataformas digitais de alojamento e transporte de passageiros passam a estar obrigadas a liquidar e entregar o IVA devido pelos seus utilizadores; 
  • Janeiro de 2035: Todos os reportes DRR devem estar alinhados com a estrutura padrão prevista pela legislação da União Europeia, o que significa que o atual sistema de comunicação de faturas através do SAF-T apenas poderá continuar a ser utilizado se permitir a interoperabilidade com o sistema implementado a nível Comunitário.

Como preparar a sua empresa? Apesar da calendarização de implementação das medidas ser generosa, as mudança acima identificadas terão um impacto significativo na gestão do IVA das empresas do setor do comércio digital, pelo que é recomendável que as empresas avaliem desde já os seus processos internos e iniciem as adaptações necessárias para garantir a conformidade com as novas regras no futuro.

CCA está pronta para a ViDA, dispondo de uma equipa especializada e dedicada para acompanhar e apoiar esta transição.