Presta serviços intracomunitários B2C?
Faz vendas à distância intracomunitária de bens?
Faz vendas à distância de bens importados?
Facilita vendas de bens que estão em Portugal via interface eletrónica?
Quer estar registado apenas num Estado Membro e aí tratar de todas as suas obrigações? Sabia que a partir de 1 de julho tudo pode ser mais fácil?
Consulte a nossa flashnews infra para mais informações.