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2025-03-20
IVA no Alojamento Local | Volte-Face da AT

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) emitiu recentemente uma Informação Vinculativa que apresenta uma nova interpretação do regime de IVA aplicável às operações de alojamento local, com impacto para o setor face à prática de mercado dos operadores.
 
Na situação analisada um proprietário cedeu a exploração de um imóvel a uma entidade exploradora, recebendo 70% do valor líquido faturado, retendo a entidade o remanescente – uma prática amplamente adotada no setor –, estando a licença de alojamento local registada em nome da entidade exploradora.
 
Contrariamente ao que já havia sustentado, a AT determinou que:

  • A remuneração do proprietário, relativa à cessão dos direitos de exploração, está sujeita à taxa normal de IVA;
  • Apenas os serviços de alojamento prestados diretamente pela entidade exploradora aos hóspedes, em nome próprio, beneficiam da taxa reduzida.

Esta posição contrasta com uma Informação Vinculativa publicada pela AT em 2019, que considerava a entidade exploradora como mandatária do proprietário, aplicando a taxa reduzida tanto à remuneração do proprietário como aos serviços de alojamento prestado pela entidade exploradora. De acordo com a nova interpretação da AT, a maioria dos contratos celebrados entre proprietários e entidades exploradoras será reconduzida a cessão de direitos de exploração – independentemente de quem seja o titular do registo do alojamento local –, com base no argumento de que o proprietário não se limita a arrendar o imóvel, mas antes cede o direito de o explorar comercialmente, podendo, em muitos casos, reservar o seu uso para si ou terceiros em períodos específicos.
 
Face a esta mudança de enquadramento, que poderá gerar implicações práticas e fiscais (sobretudo na esfera de IVA), recomenda-se uma análise dos contratos atualmente em vigor entre proprietários e entidades exploradoras.
 
A CCA está disponível para apoiar na revisão dos acordos e procedimentos e curso, com vista a avaliar riscos e a identificar eventuais ajustes necessários, assegurando a plena conformidade a nova orientação da AT.