Depois de três períodos de estado de emergência que vigoraram desde 18 de março, o Governo português decretou a situação de calamidade e foram estabelecidas três fases de desconfinamento, com inicio a partir das 24h do passado dia 3 de maio.
No âmbito da 2ª fase de desconfinamento, com início após 18 de maio, foi aprovado:
I – Aceitação de documentos expirados:
- O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, títulos de residência e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir de 1 de maio são aceites até 30 de outubro de 2020;
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