No dia 1 de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei do Orçamento do Estado 2024 que vem introduzir as seguintes alterações ao regime de tributação dos ganhos derivados de planos de ações:
- Aplicação do regime aos ganhos derivados de planos criados por entidades que sejam reconhecidas como startups e que tenham criado o plano de ações no ano da sua constituição/primeiro ano de atividade (cumpridos os outros requisitos);
- As limitações de acesso ao regime para os membros de órgãos sociais foram revogadas;
- Os rendimentos apurados aquando da perda da qualidade de residente em território português (“Exit Tax”) ficam parcialmente isentos de IRS até 20 vezes o valor do IAS, sendo englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos. Esta isenção poderá ser apenas utilizada uma vez pelo sujeito passivo;
- Esclarecimento que este regime se aplica a planos de ações ou similares criados por outras entidades com quem a entidade patronal tenha uma relação de domínio, grupo ou simples participação.
Além disso, o OE prevê que os trabalhadores que, à data da entrada em vigor do OE 2024, mantenham na sua esfera pessoal os títulos que tenham beneficiado da isenção de IRS prevista no âmbito do regime anterior, mantêm o benefício de isenção de tributação em IRS, desde que os títulos permaneçam na sua esfera por um período mínimo de 2 anos desde o exercício da sua opção ou subscrição.
Por fim, prevê que os ganhos:
- resultantes da alienação onerosa dos valores mobiliários ou direitos equiparados;
- derivados dos planos que tenham beneficiado da isenção de IRS prevista no âmbito do regime anterior; e
- adquiridos antes da entrada em vigor do OE 2024;
sejam tributados no âmbito da categoria G, sendo apurados pela diferença positiva entre o valor de realização e o valor de mercado à data da aquisição da opção ou do direito.