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Entra hoje em vigor o diploma que vem alterar o regime da obrigação de disponibilização, pelos operadores económicos, do livro de reclamações em formato eletrónico.
Esta alteração vem no sentido de fazer depender de uma prévia notificação ao infrator a instauração do processo de contraordenação por falta de disponibilização do referido livro, prevendo um prazo de 90 dias para a adoção de medidas necessárias ao cumprimento das obrigações relativas à adequada disponibilização do livro de Reclamações Eletrónico.