No dia 01 de julho de 2019, termina o prazo previsto para que todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços com atividades económicas abrangidas pela obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações, disponibilizem o Livro de Reclamações em formato Eletrónico.
O livro de Reclamações Eletrónico não substitui o Livro de Reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento (ambos são obrigatórios).
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