Insights & Media

Newsletters

2023-09-04
Mecanismo de Prevenção da Corrupção: Fiscalização

Newsletters

No dia 7 de junho de 2022, entrou em vigor o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aplicável não só a pessoas coletivas com sede em Portugal como, também, a sucursais em território português de pessoas coletivas com sede no estrangeiro, desde que, em ambos os casos, tais entidades empreguem 50 ou mais trabalhadores.
 
Com a entrada em vigor deste diploma estas entidades ficaram obrigadas a adotar um Programa de Cumprimento Normativo, composto, no mínimo, por quatro instrumentos: plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, código de conduta, programa de formação e um canal de denúncias.
 
A 7 de julho de 2023 o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) publicou a recomendação n.º 2/2023, informando as entidades obrigadas da forma de fiscalização que irá adotar para aferir o cumprimento desta obrigação de implementação de um programa de cumprimento normativo, designadamente, através da criação de uma plataforma informática destinada à submissão destes documentos por destas entidades, para análise pelo MENAC. Esta plataforma encontra-se na fase final de desenvolvimento, expectando-se que a sua disponibilização esteja para breve.

A 17 de agosto de 2023 foi publicado o Regulamento interno de funcionamento do MENAC, de onde se destacam as competências de fiscalização e sancionatória do organismo.
 
A urgente adoção de um programa de cumprimento normativo assume, assim, extrema importância, já que a sua não adoção é sancionável pelo MENAC no âmbito da sua competência sancionatória e de fiscalização, com recurso à análise dos programas de cumprimento normativos submetidos na plataforma informática do organismo, podendo as empresas ser condenadas em coimas que podem variar entre € 2.000,00 a € 44.891,81.