Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 36/2021, que vem alterar as regras sobre publicidade presentes no Estatuto do Medicamento, introduzindo uma proibição de publicidade a descontos de preço de determinados medicamentos.
O presente Decreto-Lei vem agora introduzir uma proibição, não há existência de descontos - que continuam a ser admissíveis apenas quando concedidos pelas empresas farmacêuticas às farmácias (segundo entendimento do INFARMED) -, mas à publicidade dos descontos, e meramente aos descontos feitos no preço dos medicamentos cuja publicidade era já proibida: (i) medicamentos sujeitos a receita médica; (ii) medicamentos que contenham substâncias definidas como estupefacientes ou psicotrópicos e (iii) medicamentos comparticipados pelo SNS.
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