Na sequência do Decreto-Lei n.º 109-A/2020, que fixou que a partir de 1 de janeiro de 2021, o valor da retribuição mínima mensal garantida (“RMMG”), seria de 665€, foi criada uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da mesma.
O aumento do valor da RMMG contribui, por um lado, para a melhoria do poder de compra dos trabalhadores e, por outro, para a melhoria dos níveis de coesão social do país.
Não obstante o impacto da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 na conjuntura económica e social, a defesa e a promoção de rendimentos dignos mantém-se como prioridade, já que o relançamento da economia e a promoção do crescimento dependem, também, da coesão social existente e da capacidade de consumo interno.
Este aumento da RMMG é acompanhado de uma medida excecional de compensação, consistindo na atribuição de um subsídio pecuniário, quando verificadas as condições de acesso. Conheça-as na íntegra consultando a flashnews infra.