É um investidor e/ou aforrador de longo prazo em ativos mobiliários ou em planos poupança-reforma?
É um fundo de investimento imobiliário que investe em arrendamento acessível?
Pretende colocar a sua PME em negociação no mercado regulado?
É uma SIM ou OIA de créditos?
A Lei n.º 31/2024 consagra medidas fiscais de incentivo ao investimento nos mercados capitais reduzindo a tributação de mais valias de longo prazo, alargando o regime fiscal de planos poupança-reforma pan-europeus, introduzindo incentivos na entrada em bolsa de PME, benefícios fiscais para fundos ou investidores que operem no mercado do arrendamento acessível e estendendo a aplicação do regime do capital de risco a sociedades de investimento mobiliário e os organismos de investimento alternativo de créditos.
Tem dúvidas se pode beneficiar das novas medidas fiscais de apoio ao investimento?
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