Foi publicada na terça-feira, dia 05 de março de 2024, no Diário da República, a Lei Orgânica n.º 1/2024, que introduz a décima alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro).
Com esta alteração entrará em vigor, a 1 de abril de 2024, uma mudança na regra de contagem de prazos de residência legal para efeitos de pedidos de nacionalidade portuguesa. Assim, passa a ser considerado para este efeito o tempo decorrido desde a submissão do pedido de autorização de residência temporária desde que este venha a ser deferido.
Significa isto que, o prazo de cinco anos aplicável aos titulares de Golden Visa que pretendam solicitar a nacionalidade portuguesa por naturalização começará a contar a partir da data da submissão dos seus pedidos de autorização de residência, desde que os mesmos venham a ser aprovados pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA). Deixa, assim, de ser necessário aguardar pela emissão do título de residência para que essa contagem se inicie.
A publicação da nova lei implica ainda a correspondente alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, a qual nos termos do artigo 7.º da nova lei, deverá ocorrer no prazo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.
A publicação da nova lei ocorre no contexto das diversas medidas implementadas pelo Governo português destinadas a mitigar os diversos atrasos que se têm verificado na tramitação dos processos de golden visa que foram submetidos nos últimos anos.