A evolução da doença COVID-19 em Portugal provocou uma sucessiva adoção de medidas que visa dar resposta às demais problemáticas que advêm desta pandemia.
Nesse sentido, por forma a garantir os direitos dos cidadãos nacionais e estrangeiros, foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, no âmbito do qual foi determinado que as autoridades púbicas deveriam aceitar, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação, e cujo prazo de validade havia expirado após 24 fevereiro de 2020, até 30 de outubro de 2020.
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