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2019-12-13
Novas Regras de Utilização dos Símbolos Olímpicos e Paralímpicos

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Foi publicado ontem, dia 12 de dezembro, em Diário da República o Decreto-Lei n.º 171/2019, que altera o regime de proteção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos olímpicos e paralímpicos (Decreto-Lei n.º 155/2012, de 18 de julho) e reforça os mecanismos de combate ao seu aproveitamento ilícito à luz do Novo Código da Propriedade Industrial (CPI).

O diploma em causa reveste-se de particular importância dada a aproximação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2020 – Tóquio e o necessário combate à habitual proliferação do chamado ambush marketing.

Consulte infra a nossa flashnews para mais informações.