No próximo dia 12 de julho de 2020 passará a ser aplicável o Regulamento (EU) 2019/1150 que estabelece regras para garantir um tratamento equitativo e transparente aos utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha (online) e de motores de pesquisa.
Sendo um regulamento da UE, o Regulamento P2B tem aplicabilidade direta e aplica-se às relações entre os Plataformas Online e Utilizadores Empresariais a partir de 12 de julho de 2020.
A implementação das obrigações do o Regulamento P2B poderá implicar atualização dos termos e condições dos websites dos prestadores abrangidos pelas regras do Regulamento P2B.
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