Newsletters
A 25 de novembro de 2024, entrou em funcionamento a Plataforma RGPC (“Plataforma”), tendo em vista possibilitar a submissão dos documentos integrantes do programa de cumprimento normativo, cuja implementação é exigida às entidades obrigadas no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (“RGPC”).
A implementação de um programa de cumprimento normativo é obrigatória para as pessoas coletivas com sede em território nacional, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, bem como a sucursais de empresas estrangeiras, com o mesmo número de trabalhadores.
As entidades abrangidas devem adotar um programa de cumprimento normativo que deve incluir, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.
Para as entidades públicas, o acesso à Plataforma é automático, uma vez que se encontram pré-registadas e são informadas pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”), via e-mail, do procedimento de acesso à Plataforma. O seu registo e respetiva submissão da documentação na Plataforma é de cariz obrigatório.
As entidades privadas, por sua vez, podem solicitar o acesso à Plataforma, via e-mail, para o endereço eletrónico registo@mec-anticorrupcao.pt, sendo o seu registo e submissão de documentação, de momento, meramente facultativos.
Ainda que não seja mandatório o registo e submissão da documentação para as entidades privadas, o MENAC enviou a todas as entidades obrigadas um email a instar ao registo na Plataforma.
Com a disponibilização deste sistema, as entidades abrangidas ficam dispensadas de remeter ao MENAC a documentação original, acautelando-se que, caso já tenham procedido à sua remessa – por via postal ou eletrónica -, devem, ainda assim, proceder à submissão das versões mais recentes através da Plataforma.
O prazo para registo na Plataforma e submissão da documentação termina a 14 de fevereiro de 2025.
Em caso de incumprimento, as entidades abrangidas de natureza pública poderão estar sujeitas ao regime sancionatório do RGPC, nomeadamente, a coimas que podem ascender entre € 3.740,98 e € 44.891,81.
Apenas a submissão da documentação que integra o programa de cumprimento normativo das entidades obrigadas de natureza privada é, de momento, facultativa, mantendo-se a obrigatoriedade da sua implementação, podendo estas entidades ser alvo de atos inspetivos por parte do MENAC, no âmbito dos quais deverão apresentar esta documentação, devidamente aprovada e implementada.