O Governo apresentou ontem, 16 de fevereiro, um pacote de medidas destinadas a responder à atual crise habitacional (“Mais Habitação”), em discussão pública até 16 de março.
O programa Mais Habitação propõe um conjunto de medidas fiscais com impacto relevante na vida de empresas e particulares. Ainda que nesta fase não sejam conhecidos os exatos contornos e impactos da medidas, importa desde já sinalizar as mesmas dado que poderão ter impactos significativos nas decisões de investimento em curso.
Incentivo ao Arrendamento Habitacional
Isenção: Afetação ao Arrendamento Habitacional
Os proprietários de imóveis afetos a alojamento local que os afetem a arrendamento habitacional até final de 2024 poderão beneficiar de uma isenção de IRS sobre as rendas até 2030. Não optando pela afetação a arrendamento habitacional, poderão estar sujeitos a uma contribuição extraordinária (ver infra).
Contribuição Extraordinária: Alojamento Local
Na ausência de afetação dos imóveis a arrendamento habitacional até final de 2024, os proprietários que desenvolvam atividade de alojamento local poderão ficar sujeitos a uma contribuição extraordinária sobre os rendimentos dessa atividade. Nem taxa nem base de incidência estão ainda definidas mas prevê-se que tenha caráter variável, levando em conta fatores como a rendibilidade do negócio, localização e dimensão do imóvel.
Isenção: Mais-valias nas Vendas ao Estado
As mais-valias obtidas pelos proprietários que vendam imóveis ao Estado poderão estar isentas de tributação.
Isenções: Arrendamento Acessível
A aquisição de imóveis para afetação a arrendamento acessível poderá beneficiar de isenção IMT, sendo prevista idêntica isenção de IRS para as rendas no âmbito de programas de arrendamento acessível.
Redução: IVA na Reabilitação
A realização de obras de reabilitação em imóveis afetos a programas de arrendamento acessível poderá vir a beneficiar da taxa reduzida de IVA.
Redução: Tributação de Rendas
Prevê-se a redução da taxa de IRS incidente sobre rendas de 28% para 25%. Prevê-se ainda a redução das atuais taxas reduzidas em função dos prazos de duração de arrendamento: contratos entre 5 e 10 anos, taxa de 15% (atualmente, 23%), entre 10 e 20 anos, taxa de 10% (atualmente, 14%) e mais de 20 anos, taxa de 5% (atualmente, 10%).
Outras Medidas
Isenção: Mais-valias para Amortização de Crédito
As mais-valias obtidas pelos proprietários que sejam aplicadas na amortização de crédito à habitação do próprio ou de descendente poderão estar isentas de tributação.
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