Na sequência da renovação do Estado de Emergência através do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, foi necessário assegurar a prorrogação de medidas de tráfego aéreo em face do atual contexto epidemiológico.
Por esse motivo, foi publicado no passado dia 29 de janeiro de 2021 o Despacho n.º 1242-E/2021 prevendo as orientações relativamente ao tráfego aéreo.
Consulte infra a flashnews para conhecer em detalhe estas medidas.