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2024-07-01
Prorrogação de Validade de Documentos e Vistos

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Relativos à Permanência em Território Nacional até 30 de Junho de 2025.

 

Com a entrada em vigor, a 29 de junho de 2024, do Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, é prorrogado, pelo período de um ano, o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, no que respeita à validade dos documentos e vistos “de modo a garantir um tempo suficiente de estabilização do funcionamento dos serviços públicos em matéria de migrações, que assegure uma resposta atempada aos pedidos que lhe são dirigidos”, tal como se pode ler no preâmbulo do referido Decreto-Lei.

Desta forma, todos os documentos cujo prazo de validade tenha expirado após 24 de fevereiro de 2020 deverão ser aceites como válidos até 30 de junho de 2025, em Portugal.

Após 30 de junho de 2025, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional deverão ser aceites, em Portugal.

Este regime não se aplica aos documentos relativos à permanência em território nacional emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, na sua redação atual, que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia.