Na sequência da renovação do Estado de Emergência através do Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, foi necessário assegurar a prorrogação de medidas de tráfego aéreo em face do atual contexto epidemiológico alinhado com as preocupações de saúde pública que se mantêm.
Por esse motivo, foram publicados no passado dia 17 de abril de 2021, o Decreto n.º 7/2021 prevendo, entre outras, as orientações relativamente ao tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres e fluviais, e o Despacho n.º 3894-A/2021, o qual aprova a lista dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres.
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