Foi publicada, no dia 1 de março de 2022, a Resolução do Conselho de Ministros que aprovou a concessão de proteção temporária aos cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, em consequência da situação de guerra que aí ocorre.
Esta proteção temporária inclui a atribuição automática de autorização de residência pelo período de um ano (com possibilidade de renovação do mesmo).
Os pedidos de proteção devem ser apresentados perante o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), presencialmente ou por via digital, dentro ou fora do território nacional, sendo admitidos quaisquer meios de prova da nacionalidade e proveniência da pessoa em causa.
O pedido é automaticamente comunicado pelo SEF à Segurança Social, à Autoridade Tributária e Aduaneira, aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. e ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., para efeitos de inscrição e atribuição dos respetivos números.
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