Insights & Media

Newsletters

2025-01-02
RNH 2.0

Newsletters

Regulamentação do Regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação

A 23 de dezembro de 2024 foi publicada a Portaria n.º 352/2024/1, que regulamenta o regime de  incentivo fiscal à investigação científica e inovação previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais, definindo as profissões altamente qualificadas e as atividades industriais e de serviços que podem beneficiar deste regime, com o objetivo de fomentar avanços tecnológicos e científicos.

Nos termos desta Portaria são Profissões Altamente Qualificadas:
  • 112 - Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
  • 12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais;
  • 13 - Diretores de produção e de serviços especializados (exceto, 1349);
  • 21 - Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins (exceto, 216);
  • 2163.1 - Designer de produto industrial ou de equipamento;
  • 221 - Médicos;
  • 231 - Professor dos ensinos universitário e superior;
  • 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC).

Para ser elegível, o trabalhador deve possuir, no mínimo, qualificação equivalente ao nível 8 do Quadro Europeu de Qualificações (EQF), ou nível 6, com 3 anos de experiência profissional comprovada.

Por seu lado, a Portaria também estabelece que as atividades industriais e de serviços (CAEs) que se enquadram no regime de incentivo fiscalsão as seguintes:
  • Indústrias extrativas - divisões 05 a 09;
  • Indústrias transformadoras - divisões 10 a 33;
  • Atividades de informação e comunicação - divisões 58 a 63;
  • Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais - grupo 721;
  • Ensino superior - subclasse 85420;
  • Atividades de saúde humana - subclasses 86100 a 86904.

 

Notamos ainda que, esta Portaria, vem estabelecer que os sujeitos passivos que desejem beneficiar deste regime deverão submeter o pedido de inscrição até 15 de janeiro do ano seguinte ao da sua residência fiscal em Portugal.

No entanto, por força do regime transitório que a portaria prevê, os sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais em território português em 2024 podem apresentar o pedido de inscrição até 15 de março de 2025.

Esta portaria vem ainda estabelecer os documentos de instrução dos pedidos de inscrição e de comunicação de alterações.