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Está a vender produtos online para clientes, empresas ou particulares, residentes na União Europeia?
Ou presta serviços por conta própria, e por via eletrónica, a particulares residentes num outro Estado-Membro?
E o seu volume de negócios anual não ultrapassa os 100.000 Euros?
Há novidades legislativas relevantes!
Foi publicada Lei que autoriza o Governo Português a transpor para a legislação portuguesa o novo regime transfronteiriço facultativo para PMEs que permite não cobrar IVA nas operações realizadas dentro da União Europeia. Este regime terá como objetivo aliviar as obrigações declarativas das PMEs, simplificar a faturação e implementar um registo de IVA único.
Tem dúvidas quanto a este novo regime facultativo aplicável às PME?
Contacte-nos!
TAX@CCA.LAW