A Lei nº 4-B/2021, de 1 de fevereiro, veio estabelecer um novo regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da COVID-19, bem como outras medidas relativas a diligências judiciais, procedendo à alteração da Lei nº 1-A/2020, de 19 de março.
A referida lei entrou em vigor no dia 02.02.2021 e produz efeitos retroativos a 22.01.2021.
Consulte a flashnews infra para conhecer as medidas principais do novo regime.