A Comissão Europeia apresentou um pacote legislativo sobre os serviços digitais que inclui o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) e o Regulamento dos Mercados Digitais (DMA).
O Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act - "DSA") que entrou em vigor a 16 de novembro de 2022, começará a ser aplicado no ordenamento jurídico português a 17 de fevereiro de 2024.
Dada a importância do tema, a CCA disponibilizará a partir de janeiro de 2023, uma Newsletter mensal onde abordará as principais obrigações, novidades e exigências introduzidas por este diploma, entre outras:
- Medidas de combate a bens, serviços ou conteúdos ilegais em linha;
- Novas medidas para habilitar os utilizadores e a sociedade;
- Medidas para avaliar e mitigar riscos;
- Maior supervisão e aplicação da lei por parte da Comissão relativamente a plataformas em linha de grande dimensão.
Lembramos que os serviços em linha abrangidos pelo DSA incluem:
- Prestadores de serviços intermediários que oferecem infraestruturas de rede;
- Prestadores de serviços de armazenagem em servidor;
- Motores de pesquisa em linha de grande dimensão (com mais de 45 milhões de utilizadores);
- Plataformas em linha que reúnem vendedores e consumidores;
- Plataformas em linha de grande dimensão (com mais de 45 milhões de utilizadores).
Os fornecedores de plataformas em linha têm até 17 de fevereiro de 2023 para publicar o número médio mensal de destinatários ativos do serviço na União, mas outras datas importantes se seguem.
Aceda aqui à nossa Linha do Tempo com as datas mais relevantes.
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