Entre as 00h00 de dia 17 de maio e até às 23h59 do dia 30 de maio, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021 e Despacho nº 4957-A/2021, encontram-se em vigor um conjunto de regras aplicáveis em todo o território continental ao tráfego aéreo, aos aeroportos e às fronteiras terrestres e fluviais, devido à situação de calamidade, podendo estas medidas ser revistas em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.
Consulte a flashnews infra para conhecer as restrições ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal Continental.