Fruto da evolução da situação epidemiológica da COVID-19 em Portugal, foi declarada a situação de contingência em todo o território nacional continental entre as 00h00 de dia 1 de setembro até às 23h59 de dia 16 de setembro, encontrando-se em vigor um conjunto de regras referentes ao tráfego aéreo, aos aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, podendo ser revistas em qualquer altura.
Consulte a flashnews infra para conhecer as restrições ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal Continental.