Entrou em vigor, no passado dia 01 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), internacionalmente conhecidas como REIT (Real Estate Investment Trusts).
A importação do modelo de REIT era já há muito aguardada e reclamada pelos investidores e pelo setor imobiliário, sendo vista pelos especialistas como essencial para a captação de investimento direto estrangeiro e a dinamização do mercado imobiliário, em particular do mercado do arrendamento.
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