Na sequência da modificação e renovação do Estado de Emergência, o Governo aprovou, através do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, medidas semelhantes às inicialmente adotadas em março e abril de 2020, aquando do decretamento do primeiro Estado de Emergência motivado pela Pandemia de COVID-19, as quais entram em vigor às 00h do dia 15 de janeiro de 2021.
Assim, na nota informativa que pode consultar infra, iremos apenas abordar as novas medidas, ou as alterações às medidas já existentes, uma vez que as restantes foram já objeto de informações anteriormente publicadas.