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2025-04-01
Simplificação Fiscal

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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, que introduz mais de 20 medidas para simplificar o sistema fiscal português. Este diploma, que resulta essencialmente da Agenda para a Simplificação Fiscal, visa aumentar a competitividade da economia através da redução de custos de contexto, simplificação de obrigações fiscais, reforço da estabilidade tributária e melhoria da justiça tributária. Conheça as principais novidades e os seus impactos!

Destaques:
 
🟠 Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES): São eliminados os Anexos O (IVA – Mapa Recapitulativo de Clientes) e Q (Imposto do Selo – Elementos Contabilísticos e Fiscais);
 
🟠 Declaração Periódica de IVA Automática: Em períodos sem operações tributáveis, a declaração será submetida automaticamente pelo sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) após o fim do prazo para submissão;

🟠 Atos isolados: Passam a estar dispensados de entrega de declaração de início de atividade os contribuintes que apenas tenham realizado uma operação tributável;

🟠 Exportações de Remessas (< € 1.000): Passam a estar dispensadas de declaração aduaneira de exportação, prevendo-se a possibilidade de obtenção de um certificado de exportação simplificado emitido pela AT ou declaração do adquirente a confirmar o destino dos bens para suportar a isenção de IVA;

🟠 Periodicidade do Regime de IVA: A opção pelo regime mensal de IVA passa a não obrigar à manutenção nesse regime durante três anos;

🟠 Arquivo Digital: Obrigatoriedade de arquivar e conservar durante os 10 anos civis todos os registos e respetivos documentos de suporte, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos;

🟠 Novos Prazos IRS: A partir de 2026, é estendido até ao último dia de fevereiro o prazo para submissão da Modelo 10 (pagamentos não reportados na DMR), para comunicação do agregado familiar e para validação das faturas das despesas gerais familiares (e-fatura) e despesas profissionais para trabalhadores independentes, uniformizando os prazos;

🟠 Dispensa de Retenção: Passam a estar dispensados de retenção na fonte os rendimentos das categorias B, E e F quando o valor da retenção for inferior a € 25;

🟠 Reunião de Regularização: Deixa de ser obrigatória o agendamento de uma reunião de regularização, podendo o contribuinte aceitar o documento de regularização submetido pelo técnico de inspeção diretamente no Portal das Finanças. 
 
O diploma entra (genericamente) em vigor a 1 de julho de 2025, constituindo um passo em frente na simplificação de determinadas burocracias fiscais e procedendo a pequenos ajustes necessários para evitar duplicação de reportes declarativos.