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2023-04-28
Subsídio de Refeição e Compromisso Emprego Sustentável

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1. O Subsídio de Refeição sobe para € 6 ou € 9,60 em cartão 

Foi atualizado o montante do subsídio de refeição para a Função Pública, para 6 (euro) (seis euros), tendo sido publicada tal alteração na Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril.
 
Com efeito, os limites excluídos de IRS e Segurança Social, no setor privado também sobem para aquele montante de 6,00 Euros.
 
Já para os trabalhadores que recebem através de cartão de refeiçãoo valor excluído de tributação passa dos atuais 8,32 Euros para 9,6 Euros (de acordo com o Código do IRS, quando o pagamento é em cartão, só é tributado o valor que "exceda em 60%" o limite legal).
 
Por último, de referir que a presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.


2. Compromisso Emprego Sustentável 

O programa de incentivo à contratação “Compromisso Emprego Sustentável” regulado pela Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, foi sujeito à sua segunda alteração, através da Portaria 109/2023, de 19 de abril, tendo como principais alterações, as seguintes:
 

A. Passam a ficar dispensados do prazo de inscrição no IEFP:

     - Pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos;
     - Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos;
     - Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
     - Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
 

B. Não são elegíveis a este incentivo os contratos de trabalho celebrados entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho, imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

C. O apoio financeiro à contratação no âmbito deste programa passa a ser possível a partir de um valor de retribuição mais baixo. Anteriormente, previa este programa que o apoio financeiro era majorado em 25% quando a retribuição base igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (ou seja, € 1.520,00).

Agora, a majoração passa a ser atribuída para retribuições a partir dos € 1.330,00.

Este apoio financeiro à contratação passa a prever uma nova situação, passando também a majorar em 25% o apoio financeiro quando esteja em causa a contratação de desempregado de longa duração.
 

D. O prazo de apreciação da candidatura aumenta de 20 dias úteis para 30 dias úteis;

E. A restituição dos apoios do IEFP passa também a ser obrigatória, além dos casos anteriormente previstos, quando haja a cessação do contrato de trabalho durante o período experimental por iniciativa da entidade empregadora, salvo se a entidade empregadora proceder à substituição do trabalhador apoiado que cessou o contrato por desempregado inscrito no IEFP, I. P., que se encontre nas mesmas condições ou por outro desempregado elegível.