Foi publicada no passado dia 30 de abril, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, que veio declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional continental, até às 23:59h do dia 16 de maio de 2021.
Com efeito, nos termos previstos nesta Resolução, o Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, que estabelece como obrigatória a adoção do regime do teletrabalho até 31 de Dezembro de 2021 em todos os municípios do território nacional continental mantém-se em vigor.
Assim, e não obstante o território nacional continental deixar de se encontrar em estado de emergência e ter entrado em situação de calamidade, continua a ser obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer.
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