O contexto da situação epidemiológica provocada pela COVID-19, impôs a implementação de diversas medidas de contingência, nomeadamente a interdição até 17 de abril do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a UE.
Por esse facto, foi publicado no passado dia 30 de junho de 2020 uma Recomendação do Conselho da UE, seguindo-se um despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações prevendo orientações relativamente ao tráfego aéreo.
Consulte infra a nossa flashnews para conhecer estas orientações que têm sido atualizadas quinzenalmente, tendo a mais recente sido publicada no dia 31 de julho de 2020.