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2020-11-19
Transposição da Nova Diretiva sobre Serviços de Comunicação Audiovisual

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Foi hoje publicada a Lei nº 74/2020, de 19 de novembro, que entrará em vigor no prazo de 90 dias, encerrando assim um longo processo legislativo que envolveu consultas públicas, audições das entidades interessadas e numerosas propostas de alteração à proposta inicial (a Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª) apresentadas pelos diversos grupos parlamentares.

A lei transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2018/1808 (“Diretiva”), alterando a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho (“Lei da Televisão”) e a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro (“Lei do Cinema”).

Conheça todas as alterações na flashnews infra.