Na sequência da renovação do estado de emergência, o Governo aprovou, através do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, novas medidas com vista ao reforço no combate à pandemia. As novas medidas aprovadas são repartidas em níveis, de acordo com o risco de contágio em cada concelho, existindo medidas aplicáveis a todo o território nacional e medidas aplicáveis a grupos de concelhos.
Nesta nota informativa enumeramos as medidas introduzidas pela renovação do estado de emergência, que estarão em vigor até ao próximo dia 08 de dezembro de 2020.