No passado dia 30 de janeiro deu entrada na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIV, para efeitos de transposição da Diretiva (UE) 2018/822, do Conselho, de 25.05.2018, respeitante à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade.
O quê: nos termos do diploma agora apresentado, passará a ser obrigatória a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) de Mecanismos Transfronteiriços e Internos que possam indiciar um potencial risco de evasão fiscal.
Consulte infra a nossa nota informativa para mais informações.