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2021-02-05
covid-19 | funcionamento simplificado dos serviços em portugal

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O Estado de Emergência vigente foi renovado través do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, em todo o território nacional, até às 23:59min do dia 14 de fevereiro de 2021, sendo expetável que existam renovações.

Consulte esta newsletter onde lhe explicamos, de forma sucinta, o funcionamento do Serviço de Estrangeiros de Fronteiras, Cartórios Notariais, Serviços de Registos e Notariado, e Serviços de Finanças.