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2021-06-23
novas regras para as transferências de dados

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As novas cláusulas contratuais-tipo no âmbito das transferências internacionais de dados pessoais (“CCTs”), aprovadas no dia 4 de junho de 2021 pela Comissão Europeia, foram publicadas no dia 7 de junho de 2021 (veja AQUI), pelo que começarão a vigorar a partir do dia 27 de junho de 2021.

Importa referir que foi previsto um período transitório que dispõe que os contratos celebrados até o dia 27 de setembro de 2021 estão salvaguardados até o dia 27 de dezembro de 2022 (desde que as operações de tratamento objeto do contrato permaneçam inalteradas e que o recurso a essas cláusulas garanta que a transferência de dados pessoais está sujeita a garantias adequadas).

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