Fruto da evolução da situação epidemiológica da COVID-19 em Portugal, foi renovada a situação de calamidade em todo o território nacional continental entre as 00h00 de dia 28 de junho até as 23h59 de dia 11 de julho, encontrando-se em vigor um conjunto de regras referentes ao tráfego aéreo, aos aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, podendo ser revistas em qualquer altura.
Consulte a flashnews infra para saber mais sobre as atualização ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental.