A chegada do final do ano permite-nos avaliar algumas importantes mudanças que ocorreram na legislação brasileira ao longo de 2014, que embora sejam aplicáveis a todas as empresas incorporadas no Brasil, têm impacto direto na atuação dos investidores estrangeiros no território.
No âmbito fiscal, a Lei n. 12.973/14, de 13 de maio de 2014, introduziu significativas alterações na legislação tributária brasileira, particularmente com a revogação do regime tributário de transição e a aplicação das normas e padrões contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards) à escrituração comercial, o que tem impacto direto no apuramento de tributos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição ao Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Outro marco significativo em 2014 foi a entrada em vigor da Lei anticorrupção, que impõe a responsabilidade objetiva das empresas - e também seus dos seus gestores - beneficiadas por atos ilícitos com prejuízo para o ente estatal. Em termos de repercussões práticas nas empresas, assistiu-se à criação ou fortalecimento de códigos de ética, programas de treinamento, auditorias internas e compromissos anticorrupção em instrumentos particulares. Na área das incertezas, ainda não se sabe a amplitude da responsabilidade objetiva, os critérios para definir o valor das multas ou os parâmetros para considerar suficientes os padrões internos das empresas.
No âmbito societário, como resultado da aprovação da Lei Complementar 147/14, o critério de adesão de empresas ao Supersimples para efeitos fiscais deixa de ser a atividade exercida e passa a ser o porte do faturação da empresa - até R$ 3,6 milhões, que deve beneficiar cerca de 450 mil empresas.
Além disso, para facilitar o processo de abertura e fechamento das empresas registadas no país, foi criado o Portal da Empresa Simples (ou Redesim - www.empresasimples.gov.br), que vai unificar dados das juntas comerciais de todo o Brasil. Ao contrário do que ocorria até recentemente, a baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica das empresas passará a ser automática, sem necessidade da apresentação de certidões negativas. Para abertura de empresas, espera-se que o processo que hoje leva cerca de 107 dias seja reduzido para apenas 5 dias.
As mudanças acima apontam para um esforço, ou ao menos para uma tentativa, de profissionalizar e aprimorar o ambiente de negócios, sobretudo para empreendedores e pequenas e médias empresas, que poderão beneficiar da simplificação do processo de abertura de empresas, enquadramento no Simples e padrões contabilísticos internacionais.
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