No âmbito do Orçamento de Estado de 2023, o legislador consagrou que as mais-valias imobiliárias obtidas por não residentes fiscais em Portugal passavam a ser obrigatoriamente (sendo tributadas em somente 50%) englobadas e consequentemente tributadas às taxas marginais (14,5% a 48%). Num artigo de opinião para o Diário Imobiliário, Carla Matos, Sócia de Clientes Privados, e Júlia da Costa Ribeiro, Associada de Clientes Privados, explicam as incongruências do novo regime jurídico da tributação.
"(...) na prática, o que tem acontecido, é que somente os contribuintes mais atentos e com mais possibilidades financeiras têm conseguido a aplicação correta da lei, através de recurso para o tribunal arbitral ou para os tribunais judiciais", referem as advogadas.
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- Diário Imobiliário