O que pode um empregador fazer perante o abandono do trabalho de um dos seus trabalhadores? Num artigo para a Human Resources, Carlos de Oliveira Sarmento, Associado Principal da área de Laboral da CCA Law Firm, explica o conceito de abandono laboral e a legislação legal aplicável.
“(...) para que estejamos perante uma situação de abandono do trabalho, é necessário que se verifiquem dois requisitos cumulativos: um elemento objetivo (a ausência injustificada do trabalhador no local e tempo de trabalhos definidos), e um elemento subjetivo (a intenção do trabalhador de não regressar ao trabalho, de forma definitiva)", sublinha o advogado.