Como estipulado no Código do Trabalho, e de modo a conferir alguma segurança, o empregador deverá informar o trabalhador do seu local de trabalho ou indicar que o mesmo é prestado em várias localizações, sendo que os trabalhadores têm direito a que o empregador não proceda à sua transferência para um outro local de trabalho.
Num artigo de opinião para a RH Magazine, Carlos de Oliveira Sarmento, Associado Principal da área de Laboral da CCA Law Firm, refere os casos nos quais o empregador pode transferir um trabalhador para um outro local de trabalho - temporária ou definitivamente.
"De acordo com o artigo 129.º do Código do Trabalho, os trabalhadores têm direito a que o empregador não proceda à sua transferência para um outro local de trabalho, o que se compreende, pois é esta garantia que confere alguma segurança aos trabalhadores na forma como organizam a sua vida pessoal, já que, não variavelmente, as vidas pessoais são organizadas em função do local de trabalho", sublinha o advogado acrescentando que "Em todo o caso, a ideia que queremos transmitir é que o empregador não poderá, injustificadamente, alterar o local de trabalho do trabalhador, tendo de demonstrar os motivos que estão subjacentes a tal transferência."