Num mundo em constante evolução tecnológica, as relações laborais dependem cada vez mais de ferramentas como o WhatsApp. Surge, então, a questão: podem as mensagens trocadas nesta plataforma ser usadas em procedimentos disciplinares?
Num artigo para a RH Magazine, Carlos de Oliveira Sarmento, Associado Principal do departamento de Laboral da CCA Law Firm, reflete sobre esta questão, destacando a necessidade de compreender as implicações legais antes de considerar essas mensagens, já que pode haver conflito com o direito à privacidade dos trabalhadores.
A jurisprudência portuguesa tem aceite a utilização de mensagens de WhatsApp, desde que sejam obtidas legalmente e sejam relevantes para o caso. O Tribunal da Relação de Lisboa, por exemplo, considerou legítimo o despedimento de um trabalhador com base em mensagens ameaçadoras enviadas a uma colega, visto que estas foram voluntariamente entregues pelo trabalhador em causa
"A valoração de mensagens de whatsapp trocadas por trabalhadores, nas suas relações pessoais, como elemento de prova no âmbito de um procedimento disciplinar, poderá colidir com o direito à reserva da intimidade da vida privada (…) Todavia, (…) é possível ao empregador fundamentar a sua decisão num procedimento disciplinar com recurso a mensagens trocadas pelos trabalhadores no whatsapp, em determinadas situações.” afirma o advogado da CCA.