Com as novas alterações ao Código do Trabalho torna-se, mais do que nunca, necessário referir quais as modificações ao nível do regime do Trabalho Suplementar.
Carolina Hecker, Associada de Laboral da CCA Law Firm, em artigo de opinião para a RH Magazine, especifica a atualização do pagamento de trabalho suplementar e os novos requisitos para uma empresa aplicar este regime.
"Tal significa que o trabalhador que opte por realizar trabalho suplementar sem ordem expressa da entidade empregadora, para beneficiar do direito ao pagamento dessas horas, deverá apresentar prova, justificando a respetiva necessidade", comenta a Associada.
Reveja aqui o sexto episódio da série #labourflix sobre as alterações relativas ao trabalho temporário e ao trabalho suplementar.