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2024-05-24
Carolina Hecker explica o regime de férias dos Trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial

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O trabalhador que preste a sua atividade em regime de trabalho a tempo parcial, é titular dos mesmos direitos que são reconhecidos aos trabalhadores que prestem a atividade em regime a tempo inteiro (full-time), o que significa que ao Trabalhador a tempo parcial deve ser reconhecido o direito a 22 dias úteis de férias Mas, e se o Trabalhador prestar a sua atividade apenas em alguns dias da semana? Num artigo de opinião para a RH MagazineCarolina Hecker, Associada da área de Laboral da CCA Law Firm, explica alguns conceitos aplicáveis ao regime de trabalho a tempo parcial, para que se determine a marcação do período de férias.

"O que a lei parece não esclarecer e, por isso, gera alguma incerteza é, precisamente, os casos em que tal não se verifica, ou seja, as situações em que o Trabalhador presta a sua atividade apenas em alguns dias da semana, o que poderá acontecer ao abrigo do regime de trabalho a tempo parcial", sublinha a Advogada.