As disposições legais referentes ao regime das faltas por falecimento de familiar, pela própria sua própria redação, por vezes geram algumas dúvidas interpretativas. Num artigo de opinião para a RH Magazine, Carolina Hecker, Associada da área de Laboral da CCA Law Firm, explica como se deve proceder à contagem dos dias de falta justificada a que o Trabalhador tem direito.
"Relativamente a esta disposição legal, surge uma questão interpretativa motivada na utilização da expressão 'consecutivos', que gera diferentes entendimentos quanto à forma de contagem dos dias de falta. Assim, neste âmbito, impõe-se a seguinte questão: os dias consecutivos devem ser tidos como dias úteis ou dias seguidos (de calendário)?", afirma a Advogada.