Catarina Limpo Serra, Coordenadora do Departamento de Contencioso e Arbitragem da CCA, e Marta Duarte, Sócia da CCA, em declarações ao ECO-Advocatus comentam o caso Marega e explicam que medidas podiam ter sido tomadas pelo árbitro que dirigiu o jogo de domingo passado, entre o Vitória de Guimarães e o FC Porto. Após ter sido alvo de cânticos e insultos racistas por parte de adeptos da equipa adversária, o jogador do FC Porto, Marega, abandonou o jogo originando uma interrupção de cerca de cinco minutos.
"O novo Código Disciplinar da FIFA permite que os árbitros interrompam um jogo de futebol por incidentes racistas, podendo mesmo dá-lo por encerrado e atribuir a derrota à equipa infratora ou aos seus adeptos. Adicionalmente, sanções podem ser impostas aos clubes e aos adeptos”, afirma Catarina Limpo Serra.
No da seguinte ao da partida, o Ministério Público instaurou um inquérito, sob investigação no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Guimarães. Segundo o Código Penal, estarão em causa os crimes de descriminação e incitamento ao ódio e à violência (artigo 240, número 2 alínea b)) com moldura penal de seis meses a cinco anos de pena de prisão e ainda o crime de injúria (artigo 181º e 182º) dirigido contra o próprio jogador, cuja moldura penal é até três meses de prisão ou pena de multa até 120 dias, explica Marta Duarte.
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